
O trâmite para acesso aos recursos é iniciado com a seleção dos assentados conforme os parâmetros definidos no Decreto 8.256/2014, que dispõe sobre os créditos de instalação no programa de reforma agrária.
O Incra encaminha as informações sobre os beneficiários ao Banco do Brasil, onde é feito o cadastro e a confecção dos cartões daqueles que foram considerados aptos fazer parte do programa.
Após a assinatura dos contratos, o Instituto autoriza o Banco do Brasil a creditar o valor referente à modalidade selecionada (veja abaixo) nas contas abertas em nome dos assentados, que fazem a movimentação por meio de cartão magnético individual.
O Novo Crédito de Instalação foi criado com a edição da Medida Provisória nº 636/13 (convertida em Lei 13.001/14) e regulamentado pelo Decreto 8.256/2014, que adotou uma nova sistemática de garantia de recursos ao público da reforma agrária, resultando na modernização do Crédito de Instalação.
O resultado é um modelo sustentável, com ciclos progressivos (Instalação, Microcrédito e Mais Alimentos Reforma Agrária) e orientados de estruturação produtiva, com agilidade na operacionalização, feita via bancária, por meio de cartão magnético individual de acesso aos recursos.
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Ciclo I - Instalação:
Apoio Inicial I: voltado à instalação no assentamento e a aquisição de itens de primeira necessidade, no valor de até R$ 2,4 mil por família assentada;
Apoio Inicial II: voltado à aquisição de bens duráveis de uso doméstico e equipamentos produtivos, no valor de até R$ 2,8 mil por família assentada;
Fomento: voltado à viabilização de projetos produtivos de promoção da segurança alimentar e nutricional, além de estímulo da geração de trabalho e renda, no valor de até R$ 6,4 mil por família assentada, divididos em duas operações de até R$ 3,2 mil;
Fomento Mulher: voltado à implantação de projeto produtivo sob responsabilidade da mulher titular do lote, no valor de até R$ 3 mil, em operação única, por família assentada. |
Ciclo II – Inclusão Produtiva:
Microcrédito: voltado à inclusão produtiva das famílias, possibilitando aumento da capacidade de produção e ingresso dos itens nos mercados consumidores a partir de assistência técnica, com acesso até três operações no valor de R$ 4 mil.
Ciclo III – Estruturação Produtiva: Mais Alimentos Reforma Agrária: voltado às famílias que desejam expandir as atividades produtivas e não acessaram outro investimento anteriormente, com limite de R$ 25 mil, em uma ou mais operações, na modalidade investimento, e de até três operações de R$ 7,5 mil para custeio.
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