Instrução Normativa é o ato expedido pelo Presidente do INCRA para disciplinar a aplicação de procedimentos de caráter geral previsto em leis, decretos e regulamentos ou para estabelecer diretrizes e dispor sobre matéria de sua competência específica.
Após a elaboração e instrução do ato, a mesma é submetida ao gabinete da Presidência para ser formatada nos padrões legais e aprovada pelo Conselho de Diretor, somente após a deliberação em Conselho é que o ato é devidamente assinado, publicado e divulgado.
Com a edição da IN/INCRA/Nº 44/2000, em seu art. 12, § 2º definiu-se que “As instruções normativas e normas de execução serão numeradas em ordem numérica seqüencial, independente do ano de expedição, reiniciando-se a numeração a partir da publicação desta Instrução Normativa”.









