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Normas de Execução
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Norma de Execução é o ato expedido pela Chefia de Gabinete, Diretores e Procurador-Geral para regulamentar a execução de serviços de sua competência ou procedimentos complementares às instruções normativas.

Após a elaboração e instrução do ato, a mesma é submetida ao gabinete da Presidência para ser formatada nos padrões legais, em seguida colher a assinatura do responsável e providenciar a publicação e divulgação.

Com a edição da IN/INCRA/Nº 44/2000, em seu art. 12, § 2º definiu-se que “As instruções normativas e normas de execução serão numeradas em ordem numérica seqüencial, independente do ano de expedição, reiniciando-se a numeração a partir da publicação desta Instrução Normativa”.

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Dispõe sobre a aprovação de modelos de contrato de concessão de direito real de uso para os projetos de assentamento ambientalmente diferenciados - Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE, Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS e Projeto de Assentamento Florestal - PAF.
Estabelece procedimentos administrativos e tecnicos para a edição de decreto declaratório de interesse social das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos e para a desintrusão de ocupantes não quilombolas inseridos nos perímetros objeto do decreto, visando à regularização de territórios quilombolas.
Dispõe sobre a alienação, mediante a forma de doação, de bens móveis do INCRA considerados inservíveis.
Estabelece as diretrizes e procedimentos referentes a Certificação e Atualização Cadastral de Imóveis Rurais, disposto no §1º, do artigo 9º, do Decreto 4.440, de 30 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto 5.570, de 31 de outubro de 2005 e na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
Dispõe sobre os procedimetnos e prazos a serem adotados para elaboração, organização e apresentação dos processos de prestação de contas anual relativos ao exercício de 2009, das Superintendências Regionais e do INCRA/Sede.
Dá nova redação ao Artigo 12 da Norma de Execução DT nº 70/2008, publicada no Boletim de Serviço nº 12, de 12 de maio de 2008.
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